Total de visualizações de página

Seguidores

Licença Creative Commons
ASSESSORIA EM EDUCAÇÃO de VALDETE SANTOS é licenciado sob uma Licença Creative Commons Atribuição-Vedada a criação de obras derivativas 3.0 Brasil.
Based on a work at assessoriaemeducacao2012.blogspot.com.
Permissions beyond the scope of this license may be available at http://conversandosobreeducacao2011.blogspot.com/.

CURTIR_FACEBOOK

Pesquisar este blog

domingo, 25 de setembro de 2011

AGORA É LEI: DIA NACIONAL DA LEITURA

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura.
           O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
           Art. 1o  São instituídos o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura, a serem anualmente celebrados, em todo o território nacional.
 § 1o  O Dia Nacional da Leitura será comemorado em 12 de outubro.
 § 2o  A Semana Nacional da Leitura e da Literatura será aquela em que recair o Dia Nacional da Leitura, nos termos do § 1o deste artigo.
 Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  8  de  janeiro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVARoberto Gomes do Nascimento

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá Professoras(es) e pedagogas(os), esse Blog tem por finalidade trocarmos experiências sobre Educação. Sejam muito bem-vindos e seu comentário, dicas, opiniões, vivências em nossa área de atuação é muito importante para atualização do mesmo...obrigada, voltem sempre!